terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

APROVADA A PEC DA VAQUEJADA



O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em primeiro e em segundo turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/16) , conhecida como PEC DA VAQUEJADA, que altera a Constituição Federal para estabelecer que não se consideram cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, Rodeios e Vaquejadas, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

É impossível a realização da vaquejada, sem que seja proporcionada a crueldade aos animais, este é o entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da ADI 4983, em questão, a cerca da regulamentação da vaquejada:


“62. Considero, todavia, que nenhuma regulamentação seria capaz de evitar a prática cruel à qual esses animais são submetidos. Primeiro, porque a vaquejada é caracterizada pela “puxada do boi” pela cauda. Sendo assim, qualquer regulamentação que impeça os vaqueiros de tracionarem e torcerem a cauda do boi descaracterizaria a própria vaquejada, fazendo com que ela deixasse de existir. Em segundo lugar, como a vaquejada é caracterizada pela derrubada do boi dentro da chamada “faixa”, regulamentá-la de modo a proibir que o animal seja tombado também a descaracterizaria.



63. Não desconsidero que há hoje os chamados “rabos artificiais”. Mas estes artefatos, por si só, não é capaz de evitar que o animal sofra, já que ele é preso à própria cauda, que continua a sofrer estiramentos, tensões e lesões, causando dores incalculáveis aos animais. Além disso, o animal continuará tendo que ser derrubado. Portanto, estamos diante de uma prática que só poderia ser regulamentada descaracterizando-a de tal modo a sacrificar sua própria existência.”.

Com interesses puramente econômicos e contrariando o que determina a Constituição Federal, os Senadores Senador Otto Alencar PSD-BA, Senadora Ana Amélia PP-RS, Senador Antonio Carlos Valadares PSB-SE, Senador Armando Monteiro PTB-PE, Senador Benedito de Lira PP-AL, Senador Cidinho Santos PR-MT, Senador Davi Alcolumbre DEM-AP, Senador Elmano Férrer PTB-PI, Senador Fernando Bezerra Coelho PSB-PE, Senador Flexa Ribeiro PSDB-PA, Senador Garibaldi Alves Filho PMDB-RN, Senador Ivo Cassol PP-RO, Senador Jorge Viana PT-AC, Senador José Agripino DEM-RN, Senador José Maranhão PMDB-PB, Senador José Medeiros PSD-MT, Senador Lindbergh FariasPT-RJ, Senadora Lídice da Mata PSB-BA, Senador Magno Malta PR-ES, Senador Pastor Valadares PDT RO, Senador Paulo Rocha PT-PA, Senador Pedro Chaves PSC-MS, Senador Raimundo Lira PMDB-PB, Senador Randolfe Rodrigues REDE-AP, Senador Roberto Muniz PP-BA, Senador Telmário Mota PDT-RR, Senador Valdir Raupp PMDB-RO, Senadora Vanessa Grazziotin PCdoB-AM em lugar de criar normas para proteger os animais da crueldade, optaram por propôr uma Proposta de Emenda à Constituição PEC 50/16, para isentar qualquer "manifestação cultural" do crime de crueldade. Desta forma, pretendem modificar a Constituição Federal a fim de autorizar definitivamente uma atividade que comprovadamente submete os animais ao sofrimento, a vaquejada. Isso porque nossa legislação infraconstitucional vigente, trata como crime cometer atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais.

Com a aprovação, o texto segue para análise da Câmara, onde também deverá ser analisado em dois turnos. Para ser promulgada, a PEC precisará do apoio de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513).

Portanto, se o Senado e a Câmara aprovarem a PEC, a levando à promulgação, a vaquejada e o rodeio estarão assegurados pela Constituição.

Na contramão da legalização da crueldade, senadores contrários ao texto, como a líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), dizem que a vaquejada é cruel aos animais.

"Se aprovarmos essa proposta, a Constituição vai dizer que manifestações culturais não causam dor aos animais, ainda que causem [...] Não é verdade que a vaquejada não causa nenhum prejuízo ao animal, causa problema de medula, nas articulações, arrancamento de rabo", disse a senadora. "Por que temos que nos divertir com a dor dos animais?", completou.

"É preciso distinguir o que é manifestação cultural e o que é prática reiterada de maus tratos a animais", declarou Randolfe Rodrigues (Rede-AP), contrário à proposta.

A Vaquejada
A Vaquejada é uma atividade "recreativa" onde um boi é perseguido por dois vaqueiros a cavalo, com o objetivo de derrubá-lo puxando sua cauda. Não são poucos os relatos onde os bois têm o rabo arrancado, sofrem fraturas na coluna ou fraturas diversas na queda. Para que o boi, animal costumeiramente vagaroso e dócil, comece a correr em fuga são necessários métodos que lhe causem tormento, desespero e medo. Há relatos, assim como acontece nos rodeios, da aplicação de vários artifícios que causam dor e desespero no animal, a fim de forçar-lhe um comportamento não inerente a sua espécie. Os cavalos utilizados nas provas também costumam sofrer agressões físicas, são forçados a correr pelas chibatadas que levam e sofrem com as escoriações causadas pelas esporas das botas dos vaqueiros.

É a verdadeira exploração econômica da dor e do sofrimento.

Bois são animais de comportamento manso e pacato, não faz parte do seu comportamento natural correr nos pastos, para exibir tal comportamento na arena é necessário o emprego de métodos que lhe causem desespero e tormento.

Além disso, os maus tratos impostos aos animais também estão presentes na tração e torção bruscas de suas caudas (continuação da coluna vertebral), no sentido contrário a sua fuga, terminando com o seu tombamento. O que leva, costumeiramente, a lesões permanentes, como o arrancamento da cauda ou quebra da coluna, que podem lhe levar ao sacrifício.

Legalização da Crueldade
A legislação brasileira reflete a desaprovação da sociedade com determinadas condutas, nesse caso os maus tratos contra animais, e segue a tendência mundial em relação ao respeito e bem estar destes, primando-se desta forma pela vida. Não punir quem comete atrocidades contra animais seria o mesmo que considerar isso conduta aceitável.

Um dispositivo constitucional, que se opõe à conduta mais terrível que pode recair sobre um ser vivo, os maus tratos e a crueldade, jamais poderia ser esmagado por interesses econômicos, de entretenimento, ou com argumento fundamentado na cultura, como pretende a PEC 50/16, apresentada pelos Senadores acima citados

A Constituição Federal de 1988 consagrou no artigo 215 o direito fundamental da liberdade de manifestação cultural, com vistas a garantir ao povo brasileiro o direito de exprimir sua cultura e preservá-la para as presentes e futuras gerações. Este direito fundamental, no entanto, não dá a nenhum brasileiro o direito de cometer atos definidos como crime na legislação infraconstitucional. É o que ocorre com a prática da vaquejada que acarreta em crueldade e sofrimento aos animais.

Geração de Empregos
Empresários, criadores e empresas patrocinadoras dos eventos são os verdadeiros interessados na continuidade da atividade que, muito mais do que aos vaqueiros em si. De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ), rende mais de 600 milhões de reais por ano. Um evento onde um cavalo pode custar até 500 mil reais e em que os leilões dos animais voltados para provas de velocidade movimentam cerca de 100 milhões de reais por ano.

Por outro lado, a alegação de que milhares de pessoas possam retirar seu sustento da atividade em questão não é hábil para convencer como “argumento econômico”. Significativa parcela da população também retira seu sustento e sustenta seus familiares com recursos advindos de meios ilícitos, o que não legítima a atividade. Importante ressaltar que todas as atividades ilegais são, em regra, extremamente lucrativas e geram milhares, talvez milhões, de empregos diretos e indiretos.

Retrocesso   
A humanidade evoluiu, nossa sociedade atual é dotada, em regra, de compaixão pelos seres vivos. No processo evolutivo abolimos muitas barbáries que faziam parte da tradição e cultura dos povos, espetáculos onde se faz do sofrimento a diversão não são mais tolerados por significativa parcela da sociedade.Ao longo do tempo, sob o pretexto de garantir o direito constitucional à manifestação cultural, para satisfazer interesses econômicos e de entretenimento de uma parcela de determinada comunidade, a crueldade contra animais vinha sendo admitida nos rodeios, farras do boi, vaquejadas, rinhas, etc., com a decisão do STF se estabeleceu a oportunidade de que sejam proibidos todos os eventos, ou práticas, que submetam os animais à crueldade, com tal argumentação. 

Com a aprovação da PEC DA VAQUEJADA todos os eventos crueis, considerados manifestações culturais, poderão ser legalizados. Incluindo Rinhas e Farras do Boi.

O que foi aprovado pelos Senadores, é a regulamentação de uma atividade criminosa.




Com informações do G1

Um comentário:

  1. Se alguém estiver em algum abaixo assinado contra essa crueldade, me mandem para que eu assine e compartilhe

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