terça-feira, 3 de setembro de 2019

PGR reafirma inconstitucionalidade das vaquejadas



Ação questiona Emenda Constitucional que define vaquejada como prática não cruel e leis que consideram a prática como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial

“Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com energia pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza”. Esse é um dos trechos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772 proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra normas que reconhecem a prática da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial. 

A ação é contra a Emenda Constitucional 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. O procurador-geral também questiona a Lei 13.364/2016, que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2011, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional. 

O procurador-geral recorda a decisão recente do STF na ADI 4983, que considerou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Segundo ele, a jurisprudência do STF é pacífica em que a preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis. 

“A norma promulgada pelo constituinte derivado contraria recente decisão do Supremo Tribunal Federal que assentou a inconstitucionalidade das vaquejadas e definiu que 'a obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade'”, aponta. 

Meio ambiente - O PGR destaca que não se pode dissociar a proteção da fauna, particularmente contra tratamento cruel, mesmo que em nome de manifestações culturais vetustas, da proteção e valorização que a própria Constituição atribui à dignidade humana. “Por contrapor-se a esse plexo normativo, a Emenda Constitucional 96/2017 fere direitos fundamentais e um dos objetivos centrais da República Federativa do Brasil. Em consequência, afronta a cláusula pétrea do art. 60, § 4º, IV, da lei fundamental brasileira e sujeita-se a controle concentrado de constitucionalidade,” explica. 

De acordo com Janot, a prática de vaquejada, “não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”. 

O PGR assinala que a situação torna-se ainda mais grave com a existência das Leis 13.364/2016 e 10.220/2001. Segundo ele, práticas culturais e desportivas também são tuteladas pela Constituição, mas “juízo de ponderação revela que apenas são admitidas constitucionalmente atividades culturais e desportivas que não submetam a fauna, brasileira ou exótica, a tratamento cruel”. Para Janot, não fosse talvez por sua disseminação e tradição e por certa indefinição jurídica, vaquejadas poderiam enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, prevista na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). 

O procurador-geral sustenta que a atividade passou por certa descaracterização e assemelha-se à tradição cultural original apenas na técnica de puxar o rabo bovino violentamente a fim de derrubá-lo. “O tratamento lesivo imposto aos animais decorre de objetivos esportivos e lucrativos”, argumenta. 

Janot ainda destaca que além dos maus-tratos inafastáveis das vaquejadas durante as competições, não se pode ignorar as agressões a animais cometidas durante os treinos. “Considerando o negócio em que essa atividade se converteu, os treinos são ainda mais frequentes e intensos do que as vaquejadas nas quais há competição” 

Medida Cautelar - Janot pede a concessão de medida cautelar (liminar) para suspender a eficácia das normas da emenda constitucional e das leis federais questionadas. Segundo ele, urge a suspensão cautelar da eficácia das normas, pois permitem a manutenção de prática extremamente cruel aos animais, consoante reconheceu o STF no julgamento da ADI 4983. 

O procurador-geral destaca que, recentemente, outros estados editaram leis qualificando a vaquejada como prática desportiva e cultural e “com base nesse arcabouço normativo francamente inconstitucional, têm-se repetido eventos de vaquejada pelo país afora, renovando a cada semana o perigo na demora da suspensão de eficácia da norma atacada, assim como as agressões sádicas contra os animais vítimas dessa prática inclemente”. 

Outras ações - Além da ADI 4983, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra lei do estado do Ceará, e já julgada procedente, tramitam no STF outra ações propostas pela PGR contra normas de Roraima (ADI 5703), da Bahia (ADI 5710), do Amapá (ADI 5711) e da Paraíba (ADI 5713).
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PGR defende inconstitucionalidade de norma que permite a prática de vaquejada



Para Raquel Dodge, não há dúvida de que animais envolvidos em vaquejadas são submetidos a condições degradantes e sistemáticas de lesões e maus-tratos
“Não é possível extrair da Constituição autorização para impor sofrimento intenso e para mutilar animais, com fundamento no exercício de direitos culturais e esportivos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3). No entendimento da PGR, a Emenda Constitucional 96/2017, que autoriza as vaquejadas em território brasileiro, é inconstitucional. A manifestação foi enviada ao ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728) apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
Aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, a emenda determina que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. Para a PGR, no entanto trata-se de uma “ilogicidade insuperável” não definir como cruéis essa práticas. Raquel Dodge considera a vaquejada, ainda que seja histórica em algumas regiões do país, incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento que causam dor e sofrimento aos animais.
Jurisprudência – O parecer da PGR apresenta vasta jurisprudência da Suprema Corte no sentido de garantir a proteção da fauna, assegurando como direito fundamental a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A procuradora-geral recorda inclusive decisão do STF na ADI 4983, que considerou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Para ela, a jurisprudência do STF é pacífica em que a preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis.
Outras decisões do Supremo que julgaram inconstitucionais leis sobre brigas de galo e vaquejada foram citadas como precedentes importantes sobre o tema, já que foram consideradas pela Corte atividades violentas e cruéis com os animais. A PGR ressalta, ainda, a legitimidade do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para pedir a suspensão da Emenda Constitucional. 
O julgamento da ADI terá rito abreviado, que descarta prévia análise de liminar, em razão da relevância da matéria.
Maus tratos – O parecer relata com detalhes os maus tratos intensos a animais nas vaquejadas. Durante esses eventos, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com força pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza. Isso provoca luxação das vértebras que a compõem, lesões musculares, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e até rompimento da conexão entre a cauda e o tronco (a desinserção da cauda, evento não raro em vaquejadas), comprometendo a medula espinhal.
As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas. “Não há possibilidade de realizar vaquejada sem maus-tratos e sofrimento profundo dos animais”, afirma a PGR. Para ela, não há dúvida de que animais envolvidos em vaquejadas são submetidos a condições degradantes e sistemáticas de lesões e maus-tratos, que caracterizam tratamento cruel.
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Fonte MPF

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Decisão do STF, em 09/08, pode tornar vaquejadas ilegais


Magistrados julgam pedido do ex-procurador-geral da República para suspender Emenda Constitucional aprovada no Congresso

Nesta semana, mais um capítulo do impasse entre ambientalistas e vaqueiros deve ocorrer em Brasília. A ministra Cármen Lúcia agendou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, que julga a prática da vaquejada, para a próxima quinta-feira, 9. A medida, apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que seja suspensa a decisão do Congresso de tornar legal a atividade.

Enquanto os dois grupos travam queda de braço há anos sobre a legalidade da prática, a discussão nos tribunais tem data e local de início. O debate sobre o tema começou no Ceará, em 8 de janeiro de 2013, quando a Lei nº 15.299 regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural. Em junho daquele mesmo ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 
Os lados

Os críticos da lei argumentam que os maus tratos aos animais são intrínsecos à realização desse tipo evento. Já os defensores das vaquejadas garantem que há mecanismos capazes de garantir a saúde do animal. Além de supervisão médico-veterinária, eles apontam o uso de transporte adequado, pistas seguras e o veto a apetrechos que possam causar ferimentos aos bichos. 

O impasse sobre a legalidade das vaquejadas também divide Legislativo, Executivo e Judiciário. Após a decisão no tribunal cearense, o  STF julgou como inconstitucional a lei em outubro de 2016, atendendo ao pedido de Janot. Quase dois meses depois, o presidente Michel Temer (MDB) reconheceu a atividade como patrimônio cultural imaterial.

Legislativo

Em meio à pressão dos realizadores do torneio, o Congresso aprovou, em junho do ano passado, a Emenda Constitucional 96/2017, classificando como legais as práticas desportivas e manifestações culturais com animais. A decisão, além de garantir continuidade dos eventos, determinou a obrigatoriedade de regulamentação para assegurar o bem-estar dos animais envolvidos.

O Judiciário reagiu. Em setembro do ano passado, Janot pediu ao STF medida cautelar para suspender a Emenda. Ele considerou que o documento votado pelos parlamentares contradiz a decisão anteriormente proferida pelos ministros. O então procurador-geral também solicitou ao plenário que a decisão do Congresso seja completamente invalidada. 
 

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Grace Mendonça pede que STF rejeite ação de Janot contra a vaquejada

Advogada-geral da União, Grace Mendonça assina
parecer a favor da vaquejada em ADI que tramita no Supremo.
Grace Mendonça, advogada-geral da União, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja rejeitada a ação ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a vaquejada. Em abril de 2018, a Advocacia-Geral da União já havia opinado a favor da prática em um pedido de manifestação à Presidência da República sobre o assunto. 
O parecer foi apresentado junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.772, sob relatoria do ministro Roberto Barroso. No processo, Janot questiona a Emenda 96, em vigor desde julho de 2017, que autoriza a prática como esporte e institui um comando de tutela do bem-estar animal. 
Segundo o ex-PGR, a emenda em questão afrontaria o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado. O autor afirmou que a vaquejada, "não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais".
Porém, de acordo com o entendimento de Grace Mendonça, a norma questionada não apenas criou uma proteção adicional aos animais, como também evita a marginalidade da vaquejada, prática que poderiam acontecer sem a regulação.
“De toda sorte, a emenda constitucional impugnada na presente ação direta prevê, de modo expresso, que determinada prática desportiva que utilize animais somente não será considerada cruel caso se caracterize como manifestação cultural, devendo ser registrada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos", afirmou a advogada-geral.
"Ao assim dispor, a nova regra constitucional contribui para que a participação de animais em práticas desportivas se harmonize com o direito ao meio ambiente equilibrado.”, concluiu.
Manifestação Cultural
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais.
A EC 96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
ADI 5.772

sábado, 9 de setembro de 2017

Rodrigo Janot pede ao STF a inconstitucionalidade da PEC da Vaquejada



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 06/09/17, ação direta de inconstitucionalidade 5.772(ADI 5.772) contra a Emenda Constitucional 96, de junho de 2017, conhecida como PEC DA VAQUEJADA, para estabelecer que não podem ser consideradas cruéis as atividades com animais que sejam definidas como manifestações culturais na Constituição Federais – principalmente a vaquejada e o rodeio.

O objetivo desta EMENDA não é apenas liberar a vaquejada, mas proteger constitucionalmente os Rodeios, evitando assim que estes eventos sejam proibidos por leis ou decisões judiciais. Servindo, diretamente, para beneficiar os interesses da bancada ruralista (AGRONEGÓCIO). Empresários, criadores e empresas patrocinadoras dos eventos (conforme tem sido amplamente divulgado nos telejornais, também são patrocinadores, através de caixa 1 ou caixa 2, de muitos deputados e senadores) são os verdadeiros interessados na continuidade da atividade, muito mais do que aos vaqueiros em si. De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ), o evento rende mais de 600 milhões de reais por ano. Um evento onde um cavalo pode custar até 500 mil reais, e em que os leilões dos animais voltados para provas de velocidade movimentam cerca de 100 milhões de reais por ano.

A ADI 5.772 tem também como alvos a Lei 13.364/2016, que “elevou” a prática da vaquejada à condição de “patrimônio cultural imaterial”, e a Lei 10.220/2001, que qualifica como “atleta profissional” o peão que atua nas mesmas “práticas esportivas”.

Com a sanção da Lei 13.364/16, que eleva rodeios e vaquejadas à condição de patrimônio cultural imaterial, e a atual promulgação da Emenda Constitucional 96, abre-se um precedente para que não apenas a vaquejada, mas também rinhas e farras do boi, também consideradas manifestações culturais, e que também foram julgadas práticas cruéis pelo STF, sejam novamente autorizadas e constitucionalmente protegidas.

Na petição inicial da ação, que você pode baixar aqui, Rodrigo Janot exalta que “atividade que submeta inevitavelmente animais a tratamento violento e cruel, como a vaquejada, ainda que seja manifestação cultural, é incompatível com a ordem constitucional, em particular com os arts. 1º, III (princípio da dignidade humana), e 225, parágrafo 1º, VII (proteção da fauna contra crueldade), da Constituição da República, e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

O procurador-geral acrescenta que a jurisprudência do STF “consigna que manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental a ambiente ecologicamente equilibrado”, e que “não se devem admitir atividades lesivas ao ambiente e que tratem animais de modo cruel”.

Janot cita várias intervenções do Supremo com relação a leis estaduais sobre a polêmica questão, como a que declarou inconstitucional lei do Estado do Rio de 1998 que autorizava a “realização de competições entre aves combatentes” - RINHAS DE GALO.

Em 6 de outubro de 2016, o plenário do STF acolheu, por 6 votos a 5, a ação de inconstitucionalidade (ADI 4.983) da PGR contra lei cearense de 2013 que regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural dentro dos limites daquele estado. Na ação, acompanharam o relator Marco Aurélio – que considerou a vaquejada uma “crueldade intrínseca” – os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Votaram contra: Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Se os ministros mantiverem suas convicções em face da nova ação da PGR – agora contra uma emenda constitucional e duas leis federais – não fará diferença a posição do novo ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki. Seu voto reforçaria, no plano nacional, a maioria formada no julgamento da ação contra a lei cearense, somando-se ao clamor popular, ou manteria a mesma minoria (a favor da vaquejada como expressão cultural, devidamente regulamentada por leis estaduais).

Lembrando que, em Novembro de 2016, a ONG VEDDAS, protocolou representações registradas sob os números PGR-00334316/16 e PGR-00334298/16 (posteriormente atualizada para PGR-00184487/2017) na Procuradoria Geral da República, provocando desta forma Rodrigo Janot para que se manifestasse, seguidas por reuniões presencias com os sub-procuradores em Brasília e telefonemas, acrescidas ainda de petições complementares enviadas ao longo da tramitação das normas para atualização, finalmente pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade do PLC 24/16 (agora lei 13.364/16) e da PEC 50/16 (agora Emenda Constitucional 96). O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou, nos primeiros meses de 2017, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para tentar derrubar a EMENDA 96, que libera a vaquejada no país. Infelizmente a ADI foi distribuída e caiu para julgamento do minitro Dias Tóffoli, que defende esta crueldade como cultura.

Os promotores de Justiça Laerte Fernando Levai e Jaime do Nascimento Júnior, integrantes do núcleo Paraíba do Sul do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) também enviaram recentemente ao procurador-geral da República uma representação pedindo que o Ministério Público Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 96, decorrente da chamada “PEC da Vaquejada” - veja aqui.