sábado, 17 de junho de 2017

Justiça proíbe realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares/MG




Segundo o tribunal, os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada

A 48ª edição da Vaquejada de Governador Valadares, que começaria nessa quinta-feira (15), foi cancelada após uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.

Segundo a organização, a liminar foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais e apesar do cancelamento, os shows gratuitos do evento serão mantidos e começam todos os dias às 22h.

Ainda de acordo com os organizadores, a expectativa era de que o evento movimentasse cerca de R$ 1 milhão na cidade, gerando cerca de 800 empregos diretos. Ao todo, 900 competidores participariam da disputa pelo prêmio de até R$ 100 mil, destes, 816 competidores são de outros estados do Brasil, como Alagoas, Ceará, Bahia e Sergipe. A estrutura será desmontada nesta sexta-feira (16) e a organização informou que não vai recorrer da decisão da Justiça.
No recurso em que contestam a primeira decisão judicial, os organizadores do evento alegaram que a deliberação do STF não possui efeito vinculante e, muito menos, ficou decretado que em todo território nacional estava proibida a realização de vaquejadas.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, a ação segue a linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, finalizado no último dia 6.

Em sua decisão, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos do julgamento da ADI, mas afirma que eles incidem, sem dúvida alguma, em todo o território nacional. Ele cita a posição manifestada pelo ministro Marco Aurélio sobre o tema, segundo a qual, “haja ou não efeitos vinculantes explícitos, uma decisão do STF, hoje, vincula naturalmente, segundo disposições conhecidas do novo Código de Processo Civil sobre os precedentes.”

O magistrado completa, antes de confirmar a manutenção da decisão de primeiro grau, que “os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada, aplicando-se aqui os mesmos princípios já explicitados pelo Supremo Tribunal Federal quando das conhecidas decisões anteriores sobre ‘farra do boi’ e a ‘briga de galos’.”

Em nota, a Promotoria de Justiça alegou que a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. Ainda segundo a nota, na decisão, o desembargador Wander Marotta afirma que “torna-se imprescindível que se aguarde a lei específica, a que se refere a Emenda Constitucional 96, para que se liberem as vaquejadas, realizadas atualmente, seja em Governador Valadares ou no Estado de Minas Gerais, sem qualquer lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos, o que atenta contra o que dispõe o artigo 225, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.

Com informações G1 e EM.com.br

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