sexta-feira, 28 de outubro de 2016

VAQUEJADA - Crueldade não é Cultura!



O Supremo Tribunal Federal (STF) votou na sessão plenária, do dia 06 de Outubro de 2016, por proibir a prática de vaquejadas no Ceará. A Corte decidiu procedente - por seis votos a cinco- a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procuradoria-geral da República.

A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados no Estado, no entanto, ela pode abrir caminhos para proibições dos eventos em todo o país

A Vaquejada é uma atividade "recreativa" onde um boi é perseguido por dois vaqueiros a cavalo, com o objetivo de derruba-lo, puxando sua cauda. Não são poucos os relatos onde os bois têm o rabo arrancado, sofrem fraturas na coluna ou fraturas diversas na queda. Para que o boi, animal costumeiramente vagaroso e dócil, comece a correr em fuga são necessários métodos que lhe causem tormento, desespero e medo. Há relatos, assim como acontece nos rodeios, da aplicação de vários artifícios que causam dor e desespero no animal, a fim de forçar-lhe um comportamento não inerente a sua espécie. Os cavalos utilizados nas provas também costumam sofrer agressões físicas, são forçados a correr pelas chibatadas que levam e sofrem com as escoriações causadas pelas esporas das botas dos vaqueiros.

Bois são animais de comportamento manso e pacato, não faz parte do seu comportamento natural correr nos pastos, para exibir tal comportamento na arena é necessário o emprego de métodos que lhe causem desespero e tormento. 

Os animais têm seus direitos garantidos em nossa Constituição Federal que determina ao Poder Público vedar, na forma da lei, quaisquer práticas que submetam os animais a crueldade. Os atos de maus-tratos e crueldade se constituem crimes ambientais na Lei nº 9.605/98. O Decreto Federal 24645/34 define como maus tratos golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido do animal. Ressalte-se, ainda, que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), que dispõe, em seu artigo 3º, que “nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis” e, em seu artigo 10, que “nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem”.

A Constituição Federal de 1988 consagrou no artigo 215 o direito fundamental da liberdade de manifestação cultural, com vistas a garantir ao povo brasileiro o direito de exprimir sua cultura e preservá-la para as presentes e futuras gerações. Esta garantia, no entanto, não dá a nenhum brasileiro o direito de cometer atos definidos como crime na legislação infraconstitucional. É o que ocorre com a prática da vaquejada que acarreta em crueldade e sofrimento aos animais.

De acordo com o entendimento firmado no Voto Vista, do Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da  ADI 4983, em questão, a cerca da regulamentação da vaquejada:

“62. Considero, todavia, que nenhuma regulamentação seria capaz de evitar a prática cruel à qual esses animais são submetidos. Primeiro, porque a vaquejada é caracterizada pela “puxada do boi” pela cauda. Sendo assim, qualquer regulamentação que impeça os vaqueiros de tracionarem e torcerem a cauda do boi descaracterizaria a própria vaquejada, fazendo com que ela deixasse de existir. Em segundo lugar, como a vaquejada é caracterizada pela derrubada do boi dentro da chamada “faixa”, regulamentá-la de modo a proibir que o animal seja tombado também a descaracterizaria.
63. Não desconsidero que há hoje os chamados “rabos artificiais”. Mas estes artefatos, por si só, não é capaz de evitar que o animal sofra, já que ele é preso à própria cauda, que continua a sofrer estiramentos, tensões e lesões, causando dores incalculáveis aos animais. Além disso, o animal continuará tendo que ser derrubado. Portanto, estamos diante de uma prática que só poderia ser regulamentada descaracterizando-a de tal modo a sacrificar sua própria existência.”.

Não se sustenta o argumento de que a vaquejada deve ser regulamentada por ser uma manifestação cultural, pois nada justifica a prática de crueldade contra animais. Além disso, trata-se de uma manifestação cultural com característica de entretenimento, uma atividade com maior característica competitiva do que cultural. Não pode o direito a livre manifestação cultural ultrapassar a barreira da norma constitucional que veda os maus tratos contra animais e infringir a legislação infraconstitucional que criminaliza tal conduta.

Além disso, a alegação de que milhares de pessoas possam retirar seu sustento da atividade em questão não é hábil para convencer como “argumento econômico”. Significativa parcela da população também retira seu sustento e sustenta seus familiares com recursos advindos de meios ilícitos, o que não legitima a atividade.

O mundo clama por paz. Para podermos ser responsáveis socialmente não devemos caminhar na direção oposta.




12 comentários:

  1. Muito bem dito. A decisão está nas mãos do presidente. O que podemos fazer?

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    1. Pressão, abaixo assinados, redes sociais!

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    2. Vai ter vaquejada sim!!!!!!! #euapoioavaquejadaf A vaquejada e cultura cada um tem sua cultura então respeite a nossa cultura, sem não gosta de vaquejada ninguém ta tem obrigado a ver.

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    3. Vai ter vaquejada sim!!!!!!! #euapoioavaquejadaf A vaquejada e cultura cada um tem sua cultura então respeite a nossa cultura, sem não gosta de vaquejada ninguém ta tem obrigado a ver.

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  2. Violencia contra mulheres eh cultural neste brasil machista. Trafico de drogas, de armas, de mulheres, de orgaos, de animais dao muito mais empregos diretos e indiretos do que a vaquejada - que eh sazonal. Vamos instituir dor, sofrimento, tortura e morte como patrimonios brasileiros? De verdade? Nao o sao para as pessoas de bem

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  3. Por favor assinem conta a vaquejada!

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  4. Por favor assinem conta a vaquejada!

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  5. Violencia contra mulheres eh cultural neste brasil machista. Trafico de drogas, de armas, de mulheres, de orgaos, de animais dao muito mais empregos diretos e indiretos do que a vaquejada - que eh sazonal. Vamos instituir dor, sofrimento, tortura e morte como patrimonios brasileiros? De verdade? Nao o sao para as pessoas de bem

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  6. O que atrai o grande público é a festa, os cantores, o artesanato, não a tortura de animais!

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    1. largem de demagogia !!! Tomem vergonha na cara !!! Porque vcs não vão pra porta da friboi proibir de matarem o gado ? Vão lá ? Vão nos supermercado proibir de vender Peixes que ficam espostos mesmo depois de mortos em cima de gelo a apreciação de seus futuros predadores ! Temos crianças morrendo de fome , mulheres sendo torturadas e estupradas todo dia e vcs não as defendem ? Sabe porque ? Vcs querem mídia ! Bando de maconheiro safado

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  7. Vai ter vaquejada sim!!!!!!! #euapoioavaquejadaf

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