terça-feira, 3 de setembro de 2019

PGR defende inconstitucionalidade de norma que permite a prática de vaquejada



Para Raquel Dodge, não há dúvida de que animais envolvidos em vaquejadas são submetidos a condições degradantes e sistemáticas de lesões e maus-tratos
“Não é possível extrair da Constituição autorização para impor sofrimento intenso e para mutilar animais, com fundamento no exercício de direitos culturais e esportivos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3). No entendimento da PGR, a Emenda Constitucional 96/2017, que autoriza as vaquejadas em território brasileiro, é inconstitucional. A manifestação foi enviada ao ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728) apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
Aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, a emenda determina que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. Para a PGR, no entanto trata-se de uma “ilogicidade insuperável” não definir como cruéis essa práticas. Raquel Dodge considera a vaquejada, ainda que seja histórica em algumas regiões do país, incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento que causam dor e sofrimento aos animais.
Jurisprudência – O parecer da PGR apresenta vasta jurisprudência da Suprema Corte no sentido de garantir a proteção da fauna, assegurando como direito fundamental a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A procuradora-geral recorda inclusive decisão do STF na ADI 4983, que considerou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Para ela, a jurisprudência do STF é pacífica em que a preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis.
Outras decisões do Supremo que julgaram inconstitucionais leis sobre brigas de galo e vaquejada foram citadas como precedentes importantes sobre o tema, já que foram consideradas pela Corte atividades violentas e cruéis com os animais. A PGR ressalta, ainda, a legitimidade do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para pedir a suspensão da Emenda Constitucional. 
O julgamento da ADI terá rito abreviado, que descarta prévia análise de liminar, em razão da relevância da matéria.
Maus tratos – O parecer relata com detalhes os maus tratos intensos a animais nas vaquejadas. Durante esses eventos, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com força pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza. Isso provoca luxação das vértebras que a compõem, lesões musculares, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e até rompimento da conexão entre a cauda e o tronco (a desinserção da cauda, evento não raro em vaquejadas), comprometendo a medula espinhal.
As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas. “Não há possibilidade de realizar vaquejada sem maus-tratos e sofrimento profundo dos animais”, afirma a PGR. Para ela, não há dúvida de que animais envolvidos em vaquejadas são submetidos a condições degradantes e sistemáticas de lesões e maus-tratos, que caracterizam tratamento cruel.
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Fonte MPF

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